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Responsabilidade Socioambiental

Esta política define as diretrizes, responsabilidades e recomendações adotadas pela Cooperativa de Economia e Crédito do Empregados do Grupo Paramount – Paracred, nas atividades inerentes à Gestão Socioambiental.

 

A relevância e proporcionalidade representada pelo grau de exposição ao risco socioambiental das atividades, operações e produtos da Paracred é considerada de baixo Risco devido a natureza de suas operações e da não concessão de crédito ou financiamento para pessoas jurídicas, mantendo o monitoramento do perfil da atividade, serviços e produtos de seus clientes, correspondentes e fornecedores.

 

Princípios de Sustentabilidade

 

Os princípios de sustentabilidade, aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visam promover o desenvolvimento sustentável em parceria com as partes interessadas, através de projetos que promovam uma relação ética e transparente, a preservação do meio ambiente para as gerações futuras, o respeito à diversidade e a promoção da redução das desigualdades sociais.

 

Propondo garantir um adequado entendimento do conteúdo desta Política, destacam-se abaixo os principais critérios utilizados como princípios fundamentais:

 

Direitos humanos:

 

Busca inserir os conceitos de direitos humanos internacionais de forma ampla, considerando os direitos políticos, sociais e econômicos (nestes incluídos os direitos trabalhistas) e se ampliando por toda cadeia de valor.

 

Direitos das relações de trabalho:

 

Visam apresentar aspectos dignos para garantir o trabalho decente em todo o mundo para homens e mulheres, levando em consideração a não discriminação, a remuneração justa, a segurança, as condições de salubridade, a erradicação do trabalho infantil, forçado e obrigatório, entre outros.

 

Abrangem normas internacionais do trabalho vigentes, códigos de condutas, e princípios que estejam inseridos na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Prestação das relações de consumo:

 

Princípios e orientações dirigidas à proteção dos direitos dos consumidores. Auxiliam as organizações a defender os direitos dos consumidores, incentivar padrões responsáveis de consumo, o desenvolvimento de grupos independentes de consumidores e a adoção de condutas éticas a fim de evitar abusos.

 

Meio ambiente:

 

A proteção ambiental é um dever de todos para melhorar a qualidade de vida do planeta. O conceito deve privilegiar de forma presente ações que não sejam agressivas ao meio ambiente, e principalmente, a adoção de práticas de eliminação de desperdícios, a eficiência energética, o uso de materiais reciclados, dentre outras, buscando sensibilizar a população mundial para os problemas ambientais mais significativos, visando encontrar as respostas que levem à solução de tais problemas.

 

Busca incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

 

Ética e Transparência:

 

O conceito destina-se à adoção de valores e princípios éticos, estimulando o diálogo com as partes interessadas. Posicionar-se de forma transparente perante a sociedade, se resguardando ao respeito e ao cumprimento do direito internacional, leis e políticas nacionais.

 

São considerados parâmetros essenciais, ao referido critério, as práticas de combate à corrupção, inclusive extorsão e suborno, a fraude e a importância da divulgação de informações transparentes nos relatórios anuais, possibilitando disseminar ações éticas no âmbito organizacional.

 

Governança Corporativa:

 

Visa à integridade das organizações, das instituições e dos mercados, essenciais para a boa saúde financeira desses autores. Destacam-se, como os principais tópicos, os direitos e o tratamento equitativo entre as partes interessadas (Diretoria, autoridades reguladoras, clientes, comunidade, fornecedores, governo, sociedade, meio ambiente, mercado, mídia, público interno e sindicatos) a abertura e a transparência, a melhoria de desempenho e a contribuição para a perenidade do negócio,

 

Diretrizes socioambientais

 

  • As diretrizes relacionadas ao desenvolvimento sustentável, com ênfase ao tema socioambiental e relacionamento com as partes interessadas e profissionais envolvidos são:
  • Promover a aplicação da legislação socioambiental vigente às atividades desenvolvidas pela Instituição;
  • Definir restrições comerciais a empresas que estejam envolvidas com a prática de crimes ambientais ou com trabalho análogo ao escravo ou infantil em sua cadeia.
  • Gerir e mitigar os impactos ambientais negativos diretos decorrentes das operações da Paracred;
  • Respeitar a diversidade e garantir a igualdade de oportunidades, contribuindo para assegurar efetivamente uma remuneração que garanta um nível de vida digna para todos os profissionais;
  • Assegurar uma gestão responsável sobre os impactos socioambientais causados pelas atividades diretas e indiretas, incluindo a seleção de clientes, correspondentes e fornecedores prestadores de serviços que evidenciem boas práticas socioambientais;
  • Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional;
  • Adotar políticas internas e desenvolver programas de ação, incluindo práticas de consumo consciente de recursos naturais e materiais incentivando os conceitos dos 5Rs: repensar hábitos, recusar supérfluos, reduzir consumo, reutilizar materiais e reciclar;
  • Sensibilizar e conscientizar os profissionais para as questões da responsabilidade socioambiental, estimulando os processos de desenvolvimento e inovação voltados à ética, à cidadania, às mudanças climáticas, à preservação da biodiversidade e dos recursos naturais;
  • Estimular a adoção de valores e princípios éticos, abstendo-se de práticas abusivas, combatendo a corrupção e a fraude de todas as formas ou atividades dessa natureza;
  • Incentivar projetos que busquem melhoria da qualidade de vida da comunidade, o uso sustentável do meio ambiente, bem como ações de reintegração social através da cultura, educação e esporte.
  • Promover o relacionamento ético e transparente entre a Paracred e suas Partes Interessadas, para que assim seja possível construir relações pautadas na confiança e na qualidade visando uma parceria de longo prazo;
  • Estabelecer padrões que visem à conduta empresarial responsável, buscando a harmonia entre os objetivos do negócio e as práticas que promovam o crescimento sustentável;
  • Divulgar publicamente as informações do desempenho econômico, social e ambiental da Paracred sobre seus princípios e regulamentações.

 

Responsabilidades

 

Cabe ao Conselho de Administração e ao Presidente o monitoramento das ações da Paracred e de seus fornecedores, emitindo relatório sempre que identificar desconformidade com a política aqui expressa ou alguma outra situação que possa colocar em risco a reputação da Instituição ou que indique possíveis perdas.

 

Monitoramento

 

Gestão Socioambiental na Paracred abrange atividades, tais como:

 

a. Observância e cumprimento da legislação que rege o assunto;

b. Monitoramento dos fornecedores sob a ótica socioambiental;

c. Adoção da “lista de exclusão” (*).

 

(*) A adoção das listas de exclusão pela Paracred significa não obter relacionamento contratual e ou relacionamento comercial e operacional em projetos ou organizações que agridam o meio ambiente, que estejam envolvidas com práticas trabalhistas ilegais ou, ainda, que produzam, comercializem ou utilizem determinados produtos, substâncias ou atividades consideradas nocivas à sociedade, evitando assim também o “Risco de Reputação”.

 

Lista de Atividades ou Empreendimentos sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Utilizada como fonte de referência a Resolução Nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA)

 

Tais ramos da lista devem ser considerados quando da análise pelo Gerente Administrativo, caso algum correspondente ou fornecedor se enquadrar em alguma atividade listada, deverá ser analisada se consta em algum envolvimento em processo ambiental, caso positivo deverá ser realizado um relatório e direcionado para o conselho de Administração e ao Presidente da Paracred.

 

Lista de exclusão

 

A lista deve ser elaborada pela Gerência Administrativa e Presidente da Paracred., caso seja decidido em não realizar operações com determinado correspondente ou fornecedor, deverá ser formalizado em uma “Lista de exclusão”.

 

Metodologia do gerenciamento da Política de Responsabilidade Socioambiental.

 

No momento do cadastramento e contratação de um correspondente e também de um fornecedor, a Cooperativa realizará:

 

Pesquisa através da natureza de suas atividades, serviços e produtos conforme constam no cartão CNPJ anexado na ficha cadastral, e verificar se constam na lista de atividades ou empreendimento sujeitas ao licenciamento ambiental do Anexo I desta Política. Caso positivo, analisar se existe algum envolvimento em processo ambiental, também será analisado informações sobre plano de gestão ambiental, certificações de qualidade ou autorizações do IBAMA.

 

Pesquisa no site de busca para verificar se não há algum envolvimento em processo Socioambiental.

 

Pesquisa se não constam na lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho que faz parte do Departamento de Fiscalização do Trabalho e da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do governo federal.

 

Quando for realizado uma pesquisa a sites de busca e não haver nada relacionado a um cliente Permanente Pessoa Jurídica, deverá ser marcado no “campo” das consultas a sites realizadas e assinado e datado no documento de avaliação financeira e de limites conforme modelo do Anexo II da Norma interna de cadastramento de clientes código 2.1.  

 

Os documentos desta análise ficarão anexados na ficha cadastral e servirão para a realização do relatório socioambiental que é elaborado anualmente e deverão ser guardados a disposição das Auditorias Interna e Externa e Banco Central conforme legislação vigente.

 

As avaliações realizadas sob a ótica de PLD/CFT também são consideras como um descumprimento da PRSA, embora as ações sejam tratadas na Política de PLD/CFT.

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